Empresas vão ao Supremo para derrubar prefixo 0303 de telemarketing
Empresas acusam a Anatel de violar diversos princípios constitucionais;
Prefixo ajudaria a bloquear ligações indesejadas das empresas;
Quem não respeitar a regra corre o risco de receber multas.
Mesmo antes de ser amplamente utilizado, as empresas de telecomunicações já acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar o prefixo 0303, que indica ligações de telemarketing. As associações que representam empresas questionam o procedimento que institui o código. O pedido está com o ministro Edson Fachin.
Segundo as entidades, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) extrapolou sua competência e violou diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 0303, sujeito ao bloqueio genérico de ligações.
Apesar das reclamações, apenas 254 códigos 0303, prefixo de identificação de ligações de telemarketing, foram cadastrados até o final de março. Desse total, somente 105 estão ativos, segundo a Anatel que, no entanto, não sabe mensurar quantos serão necessários para atender o mercado brasileiro.
A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) disse que a medida deve ser revista porque atingirá não só as empresas do setor, mas também as que não estão sob a fiscalização da Anatel, como as que oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.
Empresas citam o Não me perturbe, criado para conter ligações indesejadas. Na plataforma os consumidores podem cadastrar os números indesejados e bloquear as ligações telefônicas.
"Verifica-se, portanto, que a Anatel, através da iniciativa do Não me perturbe, estabeleceu a possibilidade do referido cadastro aos serviços de telecomunicações, isto é, dentro de suas competências, conforme a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997", escreve na ação.
Punições
Implementada no dia 10 de março, por enquanto a regra vale somente para chamadas realizadas por celulares. Telefones fixos têm até o dia 8 de junho para se adequarem à medida. Vale apenas destacar que empresas que pedem doações ou fazem cobranças não precisam adotar o prefixo 0303.
Quem não respeitar a regra, a partir da data obrigatória para os telefones fixos, corre o risco de passar por processos administrativos e até multas aplicadas pela Anatel. Em casos de spoofing, números que ligam e após atender logo desligam, a recomendação é reclamar na operadora.