Empresas têm até dia 31 para adotar o Simples; veja as vantagens
Regime simplifica o pagamento de impostos por parte do empreendedor
Adoção pode ser feita através do Portal do Simples Nacional
Caso haja pendências, estas devem ser resolvidas diretamente com o órgão envolvido
Pequenas e microempresas têm até o dia 31 de janeiro para escolher adotar o Simples Nacional, um regime tributário especial do governo federal.
A opção é válida tanto para as empresas que já estão em atividade, quanto para as novas empresas.
Para as que já estão em atividade, caso aceitas, o regime tributário diferenciado tera validade retroativa, a partir de 1º de janeiro.
Já a adoção de negócios novos deve ser realizada em até 30 dias do último deferimento de inscrição, estadual ou municipal, desde que não tenha passado 60 dias desde a abertura do CNPJ.
Se aprovada, o regime passa a contar a partir da data de abertura do CNPJ.
Os interessados em entrar neste regime tributário, mas que perderam o prazo, poderão dar entrada no processo somente em janeiro de 2023.
As empresas que já são optantes por esse regime não precisam se inscrever novamente. A única forma de ser excluído do Simples é a partir de comunicação própria.
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Vantagens de se inscrever no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado em 2006. Ele abrange em um só recolhimento diversos impostos, como a contribuição do INSS, o ICMS, ISS, Cofins, Pis/Pasep, IPI, IRPJ, CSLL, quando aplicáveis.
Desta forma não há risco de se esquecer, e o processo de contribuição tributária fica mais simplificado.
No caso de microempreendedores, por exemplo, somente são recolhidos a contribuição previdenciária e o ICMS e o ISS, se aplicáveis.
Como se inscrever
Para se aderir ao Simples, é preciso entrar no Portal do Simples Nacional através de certificado digital ou código de acesso.
Uma vez dentro, deve-se encontrar a opção Simples - Serviços e clicar em Opção, e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
A partir disso, ocorre uma verificação das pendências da empresa. Caso não haja, a empresa estará aprovada.
A análise é realizada pela Receita Federal, pelos estados e municípios em conjunto. Logo, se alguma pendência for encontrada, é preciso ir diretamente no órgão que a identificou para saná-la.