Empresa terá que indenizar funcionária chamada de "burra e incompetente"
Ex-funcionária vai receber indenização de R$ 10 mil por passar por ter sido submetida a regime de trabalho em ambiente hostil
Segundo a mulher, ela era chama de "burra e incompetente" por seu superior
Outros funcionários confirmaram o comportamento agressivo do chefe em depoimento
A Justiça condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil de indenização a uma ex-funcionária que alega ter sido chamada de “burra e incompetente” em reuniões. Segundo a decisão da 8ª turma do TRT (Tribunal Regional de Trabalho) da 3ª região, a mulher foi submetida a regime de trabalho em ambiente hostil.
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De acordo com a ex-empregada, ela sofria perseguição, era tratada com rigor excessivo e exposta a situações vexatórias por seu superior, em especial nas reuniões. Para ela, o chefe fazia isso como uma forma de forçá-la a se demitir.
Depoimentos
As humilhações também eram estendidas a outros funcionários, que, assim como a reclamante, também eram chamados de burros e incompetentes. A afirmação foi validada por uma colega em depoimento, que repetiu que o superior falava de forma agressiva ao fazer apontamentos e acusações, ofendendo os trabalhadores.
“O tratamento humilhante e desrespeitoso conferido à empregada, evidenciado pelos depoimentos das testemunhas por ela indicadas, ultrapassa o limite da razoabilidade, e extrapola o poder diretivo do empregador (art. 187 do CC), sobretudo se considerado a notória valorização constitucional conferida à dignidade da pessoa humana, honra e imagem, ainda mais no ambiente de trabalho”, disse o relator José Marlon de Freitas.
Sendo assim, segundo o relator, a ex-funcionária merece receber a indenização devido aos danos sofridos no ambiente hostil de trabalho.
Empresa nega acusação
Apesar de as testemunhas ouvidas no processo corroborarem a versão dada pela reclamante, em sua defesa, a operadora de plano de saúde negou que essas condutas tenham sido tomadas.