Empresa é condenada por limitar ida de funcionários ao banheiro

Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa que limitava ida ao banheiro dos funcionários
Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa que limitava ida ao banheiro dos funcionários
  • Caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, última instância do Trabalho no Brasil;

  • Funcionária ganhou por unanimidade de votos do TST;

  • Atendente de telemarketing relatou que chefes iam até o banheiro buscar o funcionário caso houvesse demora.

O Tribunal Superior do Trabalho, última instância da Justiça do Trabalho no Brasil, condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma funcionária em R$ 10 mil por limitar o acesso ao banheiro durante o horário de trabalho.

A atendente de telemarketing alegou que uma demora maior de cinco minutos resultava em descontos no prêmio de incentivo oferecido aos empregados, além de advertências e ameaças de demissão.

De acordo com o processo, as ausências eram registradas através de um sistema eletrônico. Quando os chefes das equipes viam que esse limite de tempo era ultrapassado eles próprios iam até o banheiro buscar os funcionários.

O caso foi julgado pela 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho. Relator do processo, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho estabelece que os trabalhadores do setor de teleatendimento podem deixar os postos de trabalho a qualquer momento para irem ao banheiro sem incorrer em prejuízos financeiros.

“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, afirmou o ministro.

O caso foi ganho por unanimidade dos votos, com todos os ministros seguindo o voto de Balazeiro. O acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.