Empresa é condenada por limitar ida de funcionários ao banheiro
Caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, última instância do Trabalho no Brasil;
Funcionária ganhou por unanimidade de votos do TST;
Atendente de telemarketing relatou que chefes iam até o banheiro buscar o funcionário caso houvesse demora.
O Tribunal Superior do Trabalho, última instância da Justiça do Trabalho no Brasil, condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma funcionária em R$ 10 mil por limitar o acesso ao banheiro durante o horário de trabalho.
A atendente de telemarketing alegou que uma demora maior de cinco minutos resultava em descontos no prêmio de incentivo oferecido aos empregados, além de advertências e ameaças de demissão.
De acordo com o processo, as ausências eram registradas através de um sistema eletrônico. Quando os chefes das equipes viam que esse limite de tempo era ultrapassado eles próprios iam até o banheiro buscar os funcionários.
O caso foi julgado pela 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho. Relator do processo, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho estabelece que os trabalhadores do setor de teleatendimento podem deixar os postos de trabalho a qualquer momento para irem ao banheiro sem incorrer em prejuízos financeiros.
“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, afirmou o ministro.
O caso foi ganho por unanimidade dos votos, com todos os ministros seguindo o voto de Balazeiro. O acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.