Eduardo Bolsonaro volta a atacar jornalista após ser condenado pela Justiça a indenizá-la
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) ignorou a decisão da Justiça de São Paulo e voltou a atacar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter e colunista do jornal Folha de S.Paulo. Em janeiro deste ano, o parlamentar foi condenado a indenizá-la em R$ 30 mil por ofensas proferidas durante uma transmissão ao vivo.
Nesta semana, Eduardo voltou a repetir as acusações sem provas feitas contra a jornalista por Hans River, ex-funcionário de uma empresa investigada por ter feitos disparos em massa ilegais de mensagens no WhatsApp para beneficiar o então candidato Jair Bolsonaro na campanha de 2018.
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Campos Mello foi a autora de uma série de reportagens que apontou a existência do esquema, sendo, em seguida, perseguida e atacada pelos bolsonaristas.
"Hans River disse que ela (Campos Mello) tentou seuduzir ele (sic) para ter acesso ao laptop dele e procurar emails que pudessem corroborar a matéria dela. Aí a lacrosfera disse que isso era machsimo. A mulher não pode tentar seduzir o homem? Em vez de ela vir na CPMi das Fake News e sob juramento desmentir o Hans River, o que ela fez? Ela processou a mim, ao meu pai, porque a gente falou 'do furo da Patrícia Cmapos Melo' e ela fica (dizendo) 'não pode usar de sarcasmo, não pode ficar fazendo piadinha'. Por que não pode? Eu tenho imunidade parlamentar e estou falando sobre um fato que tem a ver com o meu trabalho", afirmou o deputado, em entrevista a um canal no YouTube.
A CONDENAÇÃO DE EDUARDO
Em 2019, Eduardo Bolsonaro já havia difamado Campos Mello, afirmando que ela difunde fake news e que havia se insinuado sexualmente para River.
A jornalista ajuizou a ação por uma declaração dada pelo filho do presidente que afirmou que Campos Mello “tentava seduzir [fontes jornalísticas] para obter informações que fossem prejudiciais a Bolsonaro". O deputado ainda compartilhou as alegações em suas redes sociais.
A defesa da jornalista também alega que o deputado já havia imputado esse tipo de acusação contra a jornalista em 2018, quando fez insinuações de cunho sexual envolvendo Campos Mello e um personagem de uma matéria que revelava práticas de crimes digitais durante as eleições de 2018.
Na sentença, o juiz entendeu que as falas de Eduardo ofenderam a honra de Campos Melo “posto que o requerido lhe imputou, falsamente, (a) a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho e (b) que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse", segundo trecho divulgado pelo “Jota".
O magistrado também negou poder de imunidade parlamentar a Eduardo Bolsonaro, prevista no artigo 53, da Constituição da República, já que ela não atingiria “eventuais ofensas praticadas sem qualquer relação com o mandato em exercício”.
Na visão do juiz, as publicações feitas pelo deputado transbordaram limites do direito do outro, ofendendo a honra da jornalista e “colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora”.