Dia do Consumidor | Como evitar transtornos em compras online?
Nesta quarta-feira (15), comemora-se o Dia do Consumidor, data comercial utilizada por lojistas para atrair vendas oferecendo descontos e vantagens para os clientes. No entanto, a celebração é também importante para promover a conscientização sobre os direitos do consumidor — incluindo dúvidas sobre trocas, entregas, estornos, etc.
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Nauê Bernardo, especialista em Direito do Consumidor e professor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), separou algumas orientações para conscientizar o consumidor sobre os seus direitos e aproveitar a data sem transtornos. Confira as principais dicas, a seguir;
4 dicas para evitar transtornos no Dia do Consumidor
1. Direitos do consumidor: versão online X loja física
Segundo Nauê, os consumidores possuem exatamente os mesmos direitos, tanto em compras online quanto em lojas físicas. A exceção fica no acréscimo do chamado "direito ao arrependimento", que permite que o consumidor devolva um produto no prazo de até sete dias. O cliente pode solicitar outro produto ou a devolução integral do valor sem custo adicional.
"De acordo com a Lei do E-commerce, também conhecida como Lei do Comércio Eletrônico ou Lei do Consumidor Online, Lei nº 12.965/2014, o consumidor tem o direito de receber informações precisas sobre produtos e serviços, bem como prazos de entrega, formas de pagamento e política de devolução, entre outras disposições", ressalta o especialista.
2. Verificando a segurança de um e-commerce
Antes de realizar uma compra, é fundamental que o consumidor pesquise a procedência da loja online, seja pesquisando nas redes sociais ou em plataformas de proteção do consumidor, como o "Reclame Aqui". Essa medida de precaução adiciona mais uma camada de segurança para o consumidor que deseja comprar em um ambiente digital.
3. Produtos com defeitos ou que não correspondem com o anúncio
Os clientes têm direito de devolver produtos que apresentem algum tipo de falha, avaria ou vício. No caso de produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias para fazer a reclamação e pedir a substituição pelo mesmo produto, o abatimento proporcional ou até mesmo uma devolução sem ônus. O consumidor ainda pode fazer uma reclamação judicial a respeito daquele defeito.
4. Atrasos e extravios
Segundo Nauê, atrasos e extravios configuram falha na prestação de serviço. Dessa maneira, o consumidor pode exigir a reparação por quaisquer danos que tenham sido provocados pela falha. A reclamação pode ser registrada tanto nas esferas governamentais e administrativas, como o Procon, ou o próprio poder judiciário.
"Procon é um órgão público responsável por receber, avaliar e encaminhar denúncias de consumidores sobre problemas com empresas. Já o Juizado Especial Cível é um órgão do Poder Judiciário que trata de causas de menor complexidade e de menor valor financeiro", explica.
Fonte: Canaltech
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