Declare o Imposto de Renda incompleto e fuja da multa de R$ 165,74

SĂO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 que nĂŁo estĂĄ com todos os documentos pode mandar a declaração incompleta para fugir da multa mĂnima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O prazo final para a entrega do IR acaba Ă s 23h59 desta terça-feira (31).
A declaração pode ser enviada apenas com as informaçÔes båsicas solicitadas na ficha de identificação do contribuinte, sem preenchimento das demais fichas. Depois, o cidadão terå de enviar uma retificadora com os demais dados.
Até as 16h desta segunda (30), a Receita havia recebido 31,5 milhÔes de declaraçÔes. Com isso, 2,6 ainda precisam prestar contas aos fisco. São esperadas 34,1 milhÔes de declaraçÔes neste ano.
Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, afirma que, uma forma de saber se Ă© possĂvel fazer a transmissĂŁo mesmo com o IR incompleto Ă© ir ao campo "Verificar pendĂȘncias" na declaração. PendĂȘncias vermelhas impedem o envio, as amarelas, nĂŁo. Se forem apontadas falhas amarelas, basta mandar para o fisco e cumprir o prazo.
"A declaração pode ser entregue sĂł com as informaçÔes que o contribuinte tenha em mĂŁos e, posteriormente, quando estiver com os dados, serĂĄ feita a declaração retificadora, observando que, apĂłs 31 de maio, nĂŁo poderĂĄ ser possĂvel mudar de declaração de ajuste anual completa para simplificada e vice versa", diz.
Richard Domingos, da Confirp Consultoria ContĂĄbil, diz que Ă© possĂvel, ainda, enviar Ă Receita Federal informaçÔes com valores estimados de seus rendimentos, caso esteja esperando a correção de algum documento que empresas haviam enviado errado ou que ainda forneceram.
O consultor afirma, no entanto, que serĂĄ preciso escolhar a tributação, se pelo modelo simplificado ou pelas deduçÔes legais, sem que haja informaçÔes que ajudem o programa do IR a sugerir a situação mais vantajosa. AlĂ©m disso, apĂłs o dia 31, nĂŁo serĂĄ mais possĂvel mudar a forma de tributação.
Rodrigues diz que, no caso de quem, apĂłs retificar, tiver imposto a pagar, haverĂĄ cobrança de multa porque a primeira cota ou cota Ășnica do IR deve ser quitada atĂ© terça-feira (31).
Em nota, a Receita afirma que Ă© "importante apresentar a declaração com a maior quantidade de informaçÔes possĂvel, para que a necessidade de retificação seja pequena". Segundo o fisco, Dentre as principais fichas estĂŁo identificação, rendimento, pagamentos efetuados e bens e direitos.
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COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2022 DE FORMA RĂPIDA
Para começar a fazer a declaração, Ă© necessĂĄrio baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. VĂĄ em "Nova" e informe o tipo, se Ă© de ajuste anual, final de espĂłlio ou saĂda definitiva do paĂs. Do lado direito, Ă© possĂvel definir se usarĂĄ a prĂ©-preenchida, se importarĂĄ dados do IR de 2021 ou se iniciarĂĄ uma declaração em branco.
Para quem exportou os dados ou vai utilizar a prĂ©-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virĂĄ com todas as informaçÔes. Basta conferir nome, nĂșmero de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal.
COMO ENVIAR A DECLARAĂĂO
Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto
- Após o preenchimento da declaração, confira todas as informaçÔes båsicas e escolha o desconto
- As deduçÔes legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto ou aumentar a restituição
- O desconto simplificado aplica um Ășnico desconto padrĂŁo de 20% sobre os rendimentos
Corrija as pendĂȘncias e envie
- Para enviar a declaração ao fisco, clique em "Entregar declaração, à esquerda"
- No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendĂȘncias; diga "Sim" para a pergunta "Deseja abrir a lista de pendĂȘncias para verificação?"
- O que estiver em vermelho impede o envio, o que estiver em amarelo, nĂŁo
- Grave a declaração para enviar; o programa irå fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessårio
Ă OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:
- Recebeu rendimentos tributĂĄveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
- Recebeu rendimentos isentos, nĂŁo tributĂĄveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito Ă incidĂȘncia do imposto
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Fez operaçÔes em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuĂzos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
- O contribuinte que passou Ă condição de residente no Brasil em qualquer mĂȘs e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro