Declare o Imposto de Renda incompleto e fuja da multa de R$ 165,74
SĂO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 que nĂŁo estĂĄ com todos os documentos pode mandar a declaração incompleta para fugir da multa mĂnima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O prazo final para a entrega do IR acaba Ă s 23h59 desta terça-feira (31).
A declaração pode ser enviada apenas com as informaçÔes båsicas solicitadas na ficha de identificação do contribuinte, sem preenchimento das demais fichas. Depois, o cidadão terå de enviar uma retificadora com os demais dados.
Até as 11h desta segunda (30), a Receita havia recebido 30,9 milhÔes de declaraçÔes. A um dia do prazo final, mais de 3 milhÔes ainda precisa declarar.
Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, afirma que, uma forma de saber se Ă© possĂvel fazer a transmissĂŁo mesmo com o IR incompleto Ă© ir ao campo "Verificar pendĂȘncias" na declaração. PendĂȘncias vermelhas impedem o envio, as amarelas, nĂŁo. Se forem apontadas falhas amarelas, basta mandar para o fisco e cumprir o prazo.
"A declaração pode ser entregue sĂł com as informaçÔes que o contribuinte tenha em mĂŁos e, posteriormente, quando estiver com os dados, serĂĄ feita a declaração retificadora, observando que, apĂłs 31 de maio, nĂŁo poderĂĄ ser possĂvel mudar de declaração de ajuste anual completa para simplificada e vice versa", diz.
Richard Domingos, da Confirp Consultoria ContĂĄbil, diz que Ă© possĂvel, ainda, enviar Ă Receita Federal informaçÔes com valores estimados de seus rendimentos, caso esteja esperando a correção de algum documento que empresas haviam enviado errado ou que ainda forneceram.
O consultor afirma, no entanto, que serĂĄ preciso escolhar a tributação, se pelo modelo simplificado ou pelas deduçÔes legais, sem que haja informaçÔes que ajudem o programa do IR a sugerir a situação mais vantajosa. AlĂ©m disso, apĂłs o dia 31, nĂŁo serĂĄ mais possĂvel mudar a forma de tributação.
Rodrigues diz que, no caso de quem, apĂłs retificar, tiver imposto a pagar, haverĂĄ cobrança de multa porque a primeira cota ou cota Ășnica do IR deve ser quitada atĂ© terça-feira (31).
Em nota, a Receita afirma que Ă© "importante apresentar a declaração com a maior quantidade de informaçÔes possĂvel, para que a necessidade de retificação seja pequena". Segundo o fisco, Dentre as principais fichas estĂŁo identificação, rendimento, pagamentos efetuados e bens e direitos.
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2022 DE FORMA RĂPIDA
Para começar a fazer a declaração, Ă© necessĂĄrio baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. VĂĄ em "Nova" e informe o tipo, se Ă© de ajuste anual, final de espĂłlio ou saĂda definitiva do paĂs. Do lado direito, Ă© possĂvel definir se usarĂĄ a prĂ©-preenchida, se importarĂĄ dados do IR de 2021 ou se iniciarĂĄ uma declaração em branco.
Para quem exportou os dados ou vai utilizar a prĂ©-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virĂĄ com todas as informaçÔes. Basta conferir nome, nĂșmero de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal.
COMO ENVIAR A DECLARAĂĂO
Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto
Após o preenchimento da declaração, confira todas as informaçÔes båsicas e escolha o desconto
As deduçÔes legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto ou aumentar a restituição
O desconto simplificado aplica um Ășnico desconto padrĂŁo de 20% sobre os rendimentos
Corrija as pendĂȘncias e envie
Para enviar a declaração ao fisco, clique em "Entregar declaração, à esquerda"
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendĂȘncias; diga "Sim" para a pergunta "Deseja abrir a lista de pendĂȘncias para verificação?"
O que estiver em vermelho impede o envio, o que estiver em amarelo, nĂŁo
Grave a declaração para enviar; o programa irå fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessårio
Ă OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:
Recebeu rendimentos tributĂĄveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
Recebeu rendimentos isentos, nĂŁo tributĂĄveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito Ă incidĂȘncia do imposto
Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Fez operaçÔes em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuĂzos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
O contribuinte que passou Ă condição de residente no Brasil em qualquer mĂȘs e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro