STF decide que Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia
A decisão do STF foi proferida na última sexta-feira;
Dos 11 ministros, apenas 3 foram contra a decisão;
Para o relator Dias Toffoli, a legislação atual faz o IR incidir mais de uma vez sobre um mesmo valor.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na última sexta-feira (3), o imposto de renda não deve incidir sobre a pensão alimentícia. Dos 11 ministros, apenas 3 foram contra o entendimento de que a pensão já é tributada da renda de quem paga o benefício, e quem recebe não obtém qualquer renda ou provento no recebimento desse direito. O caso concreto foi movido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que argumentou que os valores não têm caráter patrimonial.
Segundo o relator da ação, Dias Toffoli, a legislação atual faz o IR incidir mais de uma vez sobre um mesmo valor. Isso porque o provedor do direito utiliza da sua própria renda, já tributada, para comprir com a obrigação.
“O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do imposto de renda. Desse modo, submeter os valores recebidos pelo alimentado ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo. Essa situação não ocorre com outros contribuintes”, afirmou Toffoli.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.
Já Fachin e Nunes Marques acompanharam o que argumentou o ministro Gilmar Mendes. Na visão do magistrado, se a decisão da corte seguisse o entendimento do relator, seria criada uma "isenção dupla ilimitada", gerando distorção no sistema.
Mendes defende que o responsável legal da criança ou adolescente titular do direito deve ter o valor da pensão somado aos seus rendimentos.
O advogado Alessandro Fonseca, especialista em Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do escritório Mattos Filho, considerou a decisão adequada por auxiliar que a pensão seja integralmente direcionada ao bem-estar da criança ou adolescente beneficiada.
“Muitas vezes vemos pensões baixas que precisam ser somadas ao rendimento tributável, geram uma base de cálculo e acabam penalizando uma família muitas vezes com renda menor. Se o imposto também é tirado do responsável que recebe a pensão, o valor é novamente diminuído, quando deveria ser utilizado totalmente em proveito do menor “ afirmou