Mercado fechado
  • BOVESPA

    99.670,47
    +841,20 (+0,85%)
     
  • MERVAL

    38.390,84
    +233,89 (+0,61%)
     
  • MXX

    52.851,42
    +80,30 (+0,15%)
     
  • PETROLEO CRU

    72,81
    0,00 (0,00%)
     
  • OURO

    1.961,90
    +8,10 (+0,41%)
     
  • Bitcoin USD

    27.049,73
    -819,09 (-2,94%)
     
  • CMC Crypto 200

    589,59
    -17,86 (-2,94%)
     
  • S&P500

    3.977,53
    +6,54 (+0,16%)
     
  • DOW JONES

    32.432,08
    +194,55 (+0,60%)
     
  • FTSE

    7.471,77
    +66,32 (+0,90%)
     
  • HANG SENG

    19.611,07
    +43,38 (+0,22%)
     
  • NIKKEI

    27.481,85
    +4,98 (+0,02%)
     
  • NASDAQ

    12.798,25
    +9,75 (+0,08%)
     
  • BATS 1000 Index

    0,0000
    0,0000 (0,00%)
     
  • EURO/R$

    5,6378
    +0,0254 (+0,45%)
     

Corregedor do TSE nega pedido de Bolsonaro para excluir minuta de golpe de investigação

*ARQUIVO* Osasco, SP, BRASIL, 21-10-2022: Sabatina com o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato a reeleição, no SBT. (Foto: Bruno Santos/ Folhapress)
*ARQUIVO* Osasco, SP, BRASIL, 21-10-2022: Sabatina com o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato a reeleição, no SBT. (Foto: Bruno Santos/ Folhapress)

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, negou o pedido feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que a minuta do decreto de estado de defesa no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fosse excluída da ação em que ele é investigado por ataques às urnas em fala a embaixadores.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (7), em resposta a um recurso feito pela defesa do ex-presidente e do vice em sua chapa nas eleições de 2022, Walter Braga Netto.

O documento foi incluído pelo ministro em decisão tomada no dia 16 de janeiro, atendendo a um pedido do PDT, parte autora da ação.

A medida foi tomada após a Folha de S.Paulo revelar, em 12 de janeiro, que a Polícia Federal havia encontrado a minuta do decreto na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça. O objetivo do documento seria reverter o resultado da eleição em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saiu vencedor. Tal medida seria inconstitucional.

Os advogados de Bolsonaro e Braga Netto argumentaram que a juntada do documento na ação contra Bolsonaro representaria "a admissão de fato novo, e não de documento novo, em momento tão avançado da marcha processual".

Também alegaram que a minuta não representa prova para o deslinde da causa, "uma vez que é apócrifa", que não foi encontrada em posse dos investigados e nem é assinada por eles.

Além disso, sustentou não haver indícios de que a dupla tenha participado de sua redação ou que tenha agido "para que as providências supostamente pretendidas pelo documento fossem materializadas".

O ministro, porém, sustentou que o documento se conecta às alegações iniciais da autora da ação, no sentido de que o discurso de Bolsonaro no encontro com embaixadores "era parte da estratégia de campanha consistente em lançar graves e infundadas suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação."

"Essa estratégia de defesa, como facilmente se observa, busca um esvaziamento da legítima vocação da ação para tutelar bens jurídicos de contornos muito complexos, como a isonomia, a normalidade eleitoral e a legitimidade dos resultados", disse Gonçalves.

O corregedor também disse que o devido processo legal tem, entre suas virtudes, a capacidade de decantar os fatos e possibilitar seu exame analítico e que os resultados das eleições presidenciais de 2022, "embora fruto legítimo e autêntico da vontade popular manifestada nas urnas, se tornaram alvo de ameaças severas".

"É central à consolidação dos resultados das Eleições 2022 averiguar se esse desolador cenário é desdobramento de condutas imputadas a Jair Messias Bolsonaro, então Presidente da República, e a seu entorno. Esse debate não pode ser silenciado ou inibido por uma artificial separação das causas de pedir nas diversas AIJEs (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)", disse o ministro.

Ele acrescentou que atos antidemocráticos e conspirações tornaram-se episódios corriqueiros e que são armas lamentáveis do golpismo dos que se recusam a aceitar a prevalência da soberania popular e que apostam na ruína das instituições para criar um mundo de caos onde esperam se impor pela força.

"A infeliz constatação é que, embora seja de rigor afirmar que a diplomação encerra o processo eleitoral, um clima de articulação golpista ainda ronda as Eleições 2022. Assistimos a atos de terrorismo que atingiram seu ápice nos ataques à sede dos três Poderes em 08".

Ele citou também o plano golpista para gravar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mensagem que teria sido enviada ao senador Marcos do Val (Podemos-ES).

"Somam-se o plano para espionar e gravar sem autorização conversa do Presidente do TSE, a ocultação de relatórios públicos que atestavam a lisura das eleições e o patrocínio partidário de "auditoria paralela" e de outras aventuras processuais levianas, tudo para manter uma base social em permanente estado de antagonismo com a Justiça Eleitoral, sem qualquer razão plausível", disse.

Em sua decisão, o ministro também assegurou às partes do processo a realização de sustentação oral e submeteu a sua decisão à confirmação em plenário do TSE.