Conta de luz fica mais cara em 24 cidades de São Paulo
Conta de luz: Aumento foi aplicado às cidades que são atendidas pela Enel Distribuição São Paulo;
Reajuste será de 12,04%, sendo 18,03% para alta tensão e de 10,15% para baixa tensão;
Não há alterações nos valores aplicados pela CPFL.
Consumidores de 24 municípios do estado de São Paulo passaram a pagar por um valor maior na conta de luz a partir desta segunda-feira. Aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no final do mês de passado, o aumento está sendo aplicado às cidades que são atendidas pela Enel Distribuição São Paulo e atinge cerca de 7,6 milhões de unidades consumidoras.
Segundo informações do portal G1, "o aumento médio será de 12,04%, sendo 18,03% para alta tensão e de 10,15% para baixa tensão. No caso das 303 cidades do interior atendidas pela CPFL, não há qualquer reajuste".
À Agência Brasil, a Enel informou que "os consumidores de baixa tensão são, na maioria, clientes residenciais. Já os clientes de média e alta tensão são, em geral, indústrias e grandes comércios".
Confira as cidades de São Paulo que tiveram reajuste na conta de luz:
São Paulo
Barueri
Cajamar
Carapicuíba
Cotia
Diadema
Embu das Artes
Embu-Guaçu
Itapecerica da Serra
Itapevi
Jandira
Juquitiba
Mauá
Osasco
Pirapora do Bom Jesus
Ribeirão Pires
Rio Grande da Serra
Santana de Parnaíba
Santo André
São Bernardo do Campo
São Caetano do Sul
São Lourenço da Serra
Taboão da Serra
Vargem Grande Paulista
Nova lei pode reduzir valor
Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (28) garante a devolução dos tributos recolhidos de forma indevida pelas distribuidoras de energia elétrica. A ideia é que esse dinheiro seja utilizado para reduzir a conta de luz do consumidor final.
De acordo com o texto da lei, esses valores deverão ser utilizados “em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica em razão de recolhimento a maior, por ocasião de alterações normativas ou de decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, ressalvados os incidentes sobre a renda e o lucro”.