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Confira o passo a passo fazer a declaração do Imposto de Renda 2023

***ARQUIVO***SÃO PAULO, SP, 27.02.2023 - Still de mãos segurando um notebook com o app do Imposto de Renda aberto. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)
***ARQUIVO***SÃO PAULO, SP, 27.02.2023 - Still de mãos segurando um notebook com o app do Imposto de Renda aberto. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Com a liberação do programa do Imposto de Renda 2023 para computador, o contribuinte já pode fazer o download e preencher a declaração. A entrega, porém, só será liberada a partir de 15 de março. O prazo final vai até 31 de maio.

Dentre as novidades deste ano estão a possibilidade de entrar na lista de prioridades caso o contribuinte escolha receber a restituição por Pix ou faça a declaração pré-preenchida. A opção de declarar por tablet, celular ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal também só estará disponível em 15 de março.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR

- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em "Nova"

- Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país

- Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco

- A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março

- Informe CPF, nome e clique em OK

- Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas

- Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental

- O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio

- Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado

- Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês

- Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados

- A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2

- Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos

- Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO

CONFIRA TODOS OS DADOS DA DECLARAÇÃO E ESCOLHA O DESCONTO

- Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto

- As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição

- O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos

CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE

- Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração

- No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?

- O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido

- Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário

- Informe os dados para pagamento da restituição antes

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.

No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

A LISTA DE PRIORIDADES FICARÁ DA SEGUINTE FORMA

- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos

- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos

- Pessoas com deficiência ou doença grave

- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)

- Demais contribuintes

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Lote - Data do pagamento

1º - 31 de maio

2º - 30 de junho

3º - 31 de julho

4º - 31 de agosto

5º - 29 de setembro

PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS COTAS DO IR

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.

VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA

Datas para quem tem imposto a pagar

- Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio

- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro

- Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio