CNJ abre processo administrativo contra desembargadora que fez acusações falsas a Marielle
BRASÍLIA — Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta da desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas sem afastá-la do cargo. Em postagens no Facebook, ela atacou a vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, assassinada em 2018, falsamente acusando-a de ligação com o tráfico. Também fez postagens discriminatórias e de ataque a outras figuras políticas, como Guilherme Boulos, que foi o candidato do PSOL a presidente em 2018 e, agora, está no segundo turno da disputa pela prefeitura de São Paulo.
Havia vários processos tramitando em conjunto contra a desembargadora. Em uma decisão anterior, o CNJ repassou os casos para a Corregedoria do TJRJ. Lá, os processos foram arquivados, porque prevaleceu o entendimento de as declarações dela, apesar do teor político, não configuraram atividade político-partidária. O caso voltou ao CNJ, onde corregedora nacional de Justiça, a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, que é a relatora, votou pela abertura do PAD.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora é processada pelo crime de calúnia em razão das acusações falsas que fez contra Marielle. No CNJ, o processo é administrativo, e não penal. Na prática, o CNJ pode vir a adotar medidas como advertência, afastamento temporário da função, ou aposentadoria compulsória.
No caso de Boulos, a candidata publicou uma foto dele com a legenda "A tristeza no olhar de quem vai ser recebido a bala depois do decreto de Bolsonaro". Em relação a postagens que fez contra os transexuais, a relatora destacou que ela "parece adiantar um posicionamento preconceituoso e indisposto ao ouvir as demandas da minoria". Ela também postou texto discriminatório contra uma professora com síndrome de down.
— Deixou de evitar em redes sociais publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa, e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição — disse Maria Thereza.
Também afirmou:
— Estão presentes indícios de que a magistrada reclamada deixou de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, adotou comportamento que pode refletir preconceito, adotou comportamento que implica a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, deixou de comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscia de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
E acrescentou:
— E deixou de manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa. Exerceu atividade político-partidária mediante a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político e a prática de ataques pessoais a candidatos, liderança política, ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública em razão de ideias ou ideologias de que discorda.
A relatora votou para manter o arquivamento de procedimento para apurar críticas que a desembargadora fez ao feminismo e ao próprio CNJ:
— Embora descortês, a crítica pode ser vista, entendo eu, como liberdade de expressão.
Antes do julgamento, a defesa da desembargadora pediu o arquivamento, sustentando que os juízes também são cidadãos, podendo se manifestar politicamente, e que o fato de dar declarações polêmicas não significa, por si só, que tenha cometido alguma infração.