Cliente recebe R$ 10 mil de indenização por juros no consignado do INSS
INSS: Empresa foi acusada por cobrar juros excessivos de segurada;
A cliente teve valores descontados diretamente do pagamento;
Idosa recebia apenas um salário mínimo por mês.
Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em mais de R$ 10 mil por dano moral. O banco foi acusado de cobrar juros excessivos no empréstimo consignado.
O magistrado diz que "o trabalho futuro e a aposentadoria de qualquer pessoa não podem ser capitalizados e trazidos a valor presente por uma taxa de juros". Nessa caso, a cliente teve valores descontados diretamente no pagamento, inferior a um salário mínimo, por causa de um cartão de crédito com reserva de margem consignada.
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Com a sentença, foi anulada as cláusulas do contrato elaborado pelo empresa financeira referentes aos juros, ao limite do desconto e também ao parcelamento da dívida.
Além disso, o banco está proibido de descontar valores da aposentadoria da idosa até que sejam revisados o parcelamento do déficit do empréstimo consignado. Contudo, a instituição ainda pode entrar com recurso.
Depois do tramite judicial, o banco precisará devolver em dobro a quantia de R$ 5.176,52, indevidamente descontada. Ainda é possível realizar a compensação da dívida de consumo do cartão.
A justiça explicou a decisão reconhecendo que a parte dos valores foi s foi "indevidamente apropriada" pelo réu. O juiz responsável pelo caso ainda afirma que o banco se valeu "da fraqueza ou ignorância" da consumidora de 69 anos e explorou a condição de "especial vulnerabilidade" ao cobrar juros e encargos contratuais mais injustos.