Black Friday: conheça os direitos do consumidor na hora de comprar
A aguardada Black Friday está chegando e com a aproximação da data, os consumidores devem estar atentos aos seus direitos. Esse ano, a sexta-feira repleta de promoções e produtos com descontos ocorre no dia 26 de novembro. Mesmo a data sendo definida, muitos lojistas já iniciam as vendas promocionais e descontos ao longo da semana que a antecede.
No ano passado, a Black Friday movimentou R$ 4,02 bilhões em vendas totais no e-commerce, de acordo com a consultoria Ebit|Nielsen, especializada no mercado varejista. Esse número representou um crescimento de 25,1% em relação ao mesmo período em 2019. Para 2021, a movimentação financeira aguardada é de R$ 4 bilhões, o que seria um valor aproximado a renda gerada com as vendas no ano de 2020.
No que diz respeito aos setores que mais devem vender no período, o de vestuários promete ser o mais rentável. Em segundo lugar estão os celulares, procurado por 40% dos consumidores, segundo pesquisa realizada pelo Google. Sobre a intenção de compras, a empresa Ipsos - especializada em pesquisa e inteligência de mercado - entrevistou 500 pessoas e concluiu que 64% dos entrevistados pretendem comprar alguma mercadoria na Black Friday, contra 36% que ainda estão em dúvida ou não pretendem gastar na data.
Para quem tem intenção de realizar compras durante esse período tão aquecido para o comércio, com um alto volume de vendas, é importante estar ciente dos direitos do consumidor.
A seguir, listamos alguns direitos e garantias para que você possa realizar suas compras com mais segurança, confira:
O produto deve corresponder à descrição dada pela empresa
O produto deve ser entregue corretamente
Comprei e não gostei. E agora?
Itens comprados na Black Friday podem ser trocados?
Problemas na hora da compra. O que fazer?
E se a compra for realizada em um site internacional?
O produto deve corresponder à descrição dada pela empresa
As empresas têm a responsabilidade de garantir ao consumidor as informações sobre os produtos e preços promocionais de forma clara e correta. É necessário que sejam informados dados como as características do produto, quantidade, preço, garantia, prazo de validade e as possibilidades de risco de uso, se for o caso. Prática de propaganda enganosa é crime, e além do Código de Defesa do Consumidor onde o consumidor encontra todos os seus direitos regulamentados e do Procon, onde é possível fazer denúncias, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) monitora como as empresas anunciam e descrevem os produtos de maneira que sejam condizentes com o que é vendido.
O produto deve ser entregue corretamente
Devido ao enorme fluxo de vendas durante a Black Friday, é importante se atentar ao prazo de entrega prometido pela empresa. No caso de descumprimento do prazo, o Código de Defesa do Consumidor garante que o cliente tenha três opções:
Desistir da comprar e receber restituição integral do valor pago, incluindo frete
Optar por ainda receber o produto, mesmo que atrasado
Direito a ressarcimento por perdas e danos causados pelo atraso
Comprei e não gostei. E agora?
Mesmo durante a Black Friday, o consumidor pode devolver um produto comprado e que tenha se arrependido de comprar, desde que a devolução seja feita em até 7 dias e que a compra seja realizada, por exemplo, no ambiente online. Essa possibilidade é chamada de Direito de Arrependimento e está prevista no art. 49 do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Itens comprados na Black Friday podem ser trocados?
É comum a dúvida sobre a possibilidade de troca de produtos comprados na Black Friday, uma vez que estão com valores promocionais. A resposta é sim. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas fornecedoras são responsáveis quando um produto está inadequado para uso. No caso de bens duráveis, como eletrônicos, o consumidor tem até 90 dias para solicitar assistência técnica ou troca. Já com bens não duráveis, o prazo é de 30 dias a partir da entrega do produto.
O estabelecimento precisa sanar o defeito em até 30 dias, e caso não seja resolvido, o consumidor pode exigir que o produto seja substituído ou que seja feita a restituição do valor pago.
Problemas na hora da compra. O que fazer?
O cliente pode acessar o site consumidor.gov.br caso ocorram problemas na hora da compra. A plataforma do Governo Federal é gratuita e funciona como um meio de comunicação entre consumidores e empresas que vendem produtos e serviços via internet. O objetivo é solucionar conflitos que possam surgir a partir de compras realizadas no ambiente online.
E se a compra for realizada em um site internacional?
O Código de Defesa do Consumidor tem sua atuação limitada ao território nacional. Compras realizadas em sites internacionais, como o AliExpress que é da China, não são protegidas pelo CDC. Nos casos de sites internacionais, o consumidor precisa estar atento às políticas próprias da empresa. O cliente pode consultar essas informações na própria loja online em que efetuar as compras.