Assédio eleitoral aumenta em 2.577% no segundo turno
Denúncias de assédio eleitoral crescem exponencialmente no segundo turno;
Ameaçar ou coagir pessoas para induzir voto é crime;
Empresas acusadas devem pagar uma multa de R$ 10 mil por funcionário.
Mesmo após o juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, determinar que companhias de bens, serviços e turismo paguem multa de R$ 10 mil por cada trabalhador que sofrer assédio eleitoral, as empresas continuam sendo acusadas dessa prática ilegal.
Ao longo do segundo turno, dados do Ministério Público do Trabalho apontam que somente as denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadores da iniciativa privada e servidores aumentaram 2.577% neste período.
O país já acumula 1.965 ocorrências de assédio eleitoral durante as eleições deste ano, o que representa um índice de cerca de 13 denúncias por hora. Até o momento, a quantidade de registros recebidos pelo MPT é 9 vezes o que foi apurado na última eleição presidencial.
No levantamento, 1.525 companhias foram alvo de denúncia por parte dos funcionários. O número equivale a 15 vezes o patamar de 2018.
"Há uma banalização de ilícitos, com empresários fazendo postagens em redes sociais, talvez pensando que o Estado não vai fazer nada", disse o procurador-geral José de Lima Ramos Pereira.
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O crime é caracterizado quando alguém pressiona, ameaça ou tenta coagir outra pessoa a votar em um determinado candidato. Por lei, o voto é uma escolha pessoal e não deve ser manipulado por outra pessoa ou empresa.
Para fiscalizar o período eleitoral, procuradores e servidores estarão de prontidão para os cidadãos caso seja necessário promover termos de ajustamento de conduta (TAC) ou ações civis públicas.