Após seis anos, recuperação judicial da Oi chega ao fim
Ao longo desse tempo dívida conseguiu ser reduzida de R$ 65,38 bilhões para R$ 21,92 bilhões.
Credores da Oi que não foram não pagos ainda podem entrar na Justiça para garantir seus direitos;
"O mais impactante e relevante processo de recuperação judicial do judiciário brasileiro", disse juiz que supervisionou o processo.
Após seis anos correndo na Justiça, o processo de recuperação judicial da Oi finalmente chegou ao fim. Segundo o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que supervisionava os procedimentos, este foi o maior processo de falência do país e um dos mais complexos de todo o mundo.
"Chega ao fim o mais impactante e relevante processo de recuperação judicial do judiciário brasileiro, e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo", disse Viana em seu texto.
Durante esses seis anos de negociações com os credores da empresa, a dívida da Oi conseguiu ser reduzida de R$ 65,38 bilhões para R$ 21,92 bilhões através de diversas estratégias, desde conversão de dívidas em participações acionárias na companhia até a venda de ativos da empresa de telefonia.
Em setembro de 2020, por exemplo, a subsidiária Oi Móvel foi dividida e vendida à Vivo, Claro e Tim por R$ 16,5 bilhões. Para preservar a concorrência e equilíbrio do setor, a empresa que possuía menos clientes levou uma maior fatia da subsidiária de telefonia móvel.
Em 2021 foi a vez da empresa de rede de fibra óptica da Oi a ser vendida por um total de R$ 12,92 bilhões, desta vez para fundos de investimentos e a uma empresa de cabos submarinos. Já em agosto deste ano a empresa vendeu 8 mil torres de telefonia fixa por R$ 1,697 bilhão.
Outra forma de reduzir a dívida foi através de um acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que reduziu em 50% a dívida de R$ 14,3 bilhões, resultante de 198 multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O restante dos encargos deverá ser pago em até 84 meses.
Ainda que a recuperação judicial tenha acabado, os credores que não foram pagos ao longo do processo ainda poderão entrar na Justiça para recorrer a seus direitos. [O encerramento da recuperação judicial] não importa em qualquer prejuízo à apreciação de postulações de direito material e processual formuladas por credores concursais [preferenciais] ou não, e por terceiros, e não decididas no curso do processo", afirmou o magistrado.