Anac vê aumento no cancelamento de voos por Influenza e Covid
Latam e Azul já cancelaram diversos voos por conta de Covid e Influenza
Anac diz que tem "atuado na preservação da saúde dos profissionais e dos passageiros"
Em janeiro, voltaram a valer as regras que estão na Resolução 400/2016 da Anac
O aumento no número de casos de Covid-19 e Influenza nesta virada de ano, especialmente no Brasil, tem causado uma série de cancelamentos de voos em diversas companhias aéreas. Monitoradas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as empresas estão remanejando suas operações para conseguir atender ao máximo de passageiros possível. Ainda assim, a Latam já anunciou o cancelamento de 47 voos domésticos e internacionais - equivalente a 1% dos voos programados para este mês de janeiro. A Azul, por sua vez, fez isso com 29.
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O que diz a Anac
A agência emitiu um documento onde mostra que ela tem "atuado na preservação da saúde dos profissionais e dos passageiros que trabalham e utilizam o transporte aéreo", desde o início da pandemia - respeitando todos os protocolos de saúde recomendados pela Anvisa e em constante alinhamento com o que determina a OMS (Organização Mundial da Saúde).
“Com o objetivo de antecipar possíveis impactos na aviação e auxiliar no plano de ação das empresas aéreas, a Agência já havia entrado em contato com representantes das companhias aéreas, aeroportos, concessionárias, Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (ESATAs) e órgãos de controle sanitário e de saúde. A Agência tem atuado na preservação da saúde dos profissionais e dos passageiros que trabalham e utilizam o transporte aéreo”, diz o documento.
Mudança na regra
É importante lembrar que, entre os dias 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, havia vigorado um regime emergencial. Ou seja, agora - desde o primeiro dia deste novo ano -, voltaram a valer as regras anteriores à pandemia para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito. Também sob supervisão da Anac, voltaram a valer as regras que estão na Resolução 400/2016.
Com isso, agora, em caso de cancelamento de algum voo por parte da empresa, os passageiros poderão escolher entre serem reacomodados em outros voos, receber reembolso integral do valor pago ou até a execução por outras modalidades. Já quando o cliente desiste de viajar, as companhias aéreas podem cobrar multas previstas em contrato para o reembolso. Em ambos os casos, as empresas terão sete dias para fazer esse pagamento - que não é mais corrigido pela inflação.