Afinal, quem paga meia-entrada no cinema?
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Todo mundo jĂĄ passou por aquele infame momento de indefinição que antecede a compra de qualquer ingresso para um show ou grande evento: o questionamento se vocĂȘ tem ou nĂŁo direito Ă meia-entrada.
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O benefĂcio Ă© um direito garantido em lei que Ă© muito utilizado principalmente por estudantes na hora de ir ao cinema. SĂł que ele nĂŁo se limita apenas a isso, se estendendo tambĂ©m para outros pĂșblicos e outras atraçÔes culturais. O grande ponto Ă© que, apesar de ser algo muito popular e utilizado, hĂĄ algumas regras e definiçÔes que nĂŁo sĂŁo tĂŁo conhecidas assim e acabam gerando essas dĂșvidas.
Quem tem direito Ă meia entrada
A meia-entrada no cinema ou qualquer atividade cultural nĂŁo Ă© uma ação feita por estĂșdios ou produtoras. Na verdade, Ă© uma lei federal feita justamente para universalizar o acesso Ă cultura â ou seja, permitir que mais gente veja um filme, vĂĄ a um show ou assista a uma peça de teatro. E Ă© a Lei 12.933/2013 que faz toda a regulamentação do que pode ou nĂŁo pode ser feito em relação ao benefĂcio.
Ă ela quem define os grupos que tĂȘm direito ao ingresso mais barato. SĂŁo eles:
Estudantes;
Pessoas com deficiĂȘncia e seu acompanhante (caso necessĂĄrio);
Jovens carentes de 15 a 29 anos.
SĂł que essa descrição toda Ă© bem vaga e o que o texto da lei faz Ă© detalhar melhor cada um desses pontos. Por exemplo, nĂŁo Ă© considerado estudante quem estĂĄ fazendo apenas um curso de idiomas, preparatĂłrio ou que estĂĄ matriculado na grande escola da vida. Ă preciso estar em uma instituição de ensino de nĂvel bĂĄsico, mĂ©dio, profissional-tĂ©cnico ou superior, alĂ©m da educação especial.
AlĂ©m disso, Ă© preciso tambĂ©m ter algum tipo de comprovante que confirme que vocĂȘ Ă© mesmo aluno. Isso vai desde a famosa carteirinha de estudante que a escola ou universidade oferece atĂ© o documento fornecido por ĂłrgĂŁos como a UniĂŁo Nacional dos Estudantes (UNE) ou mesmo os DiretĂłrios Centrais dos Estudantes (DCEs). Em alguns casos, os estabelecimentos aceitam declaraçÔes de matrĂcula.
JĂĄ no caso das pessoas com deficiĂȘncia, a lei nĂŁo traz nenhum tipo de exigĂȘncia de comprovação ou coisa do tipo. No mĂĄximo, Ă© descrito que o acompanhante tambĂ©m pode contar com a meia-entrada quando necessĂĄrio. Nesse caso, serĂĄ preciso apenas comprovar que as pessoas estĂŁo juntas.
Para os jovens de 15 a 29 anos, o benefĂcio sĂł Ă© vĂĄlido para aqueles inscritos no Cadastro Ănico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂnico) e que tenham renda familiar mensal de atĂ© dois salĂĄrios mĂnimos.
Outros grupos
VocĂȘ jĂĄ deve ter visto outros grupos tambĂ©m usando a meia-entrada no cinema ou em shows. Doadores de sangue sĂŁo os casos mais comuns â e, na maioria das vezes, a salvação de quem jĂĄ saiu da escola hĂĄ muito tempo â, assim como professores. SĂł que aĂ Ă© preciso muito mais atenção.
Estudantes, pessoas com deficiĂȘncia e jovens carentes sĂŁo contemplados na lei federal e sĂŁo vĂĄlidos em todo o Brasil. JĂĄ essas outras categorias sĂŁo beneficiadas por leis estaduais, ou seja, acaba variando muito de regiĂŁo para regiĂŁo.
No caso de doadores de sangue e professores, Ă© quase um consenso em todo o paĂs, mas o ideal Ă© vocĂȘ conferir a legislação estadual antes de apostar todas as suas fichas nisso.
Além disso, hå aquelas meia-entradas promocionais que as próprias empresas e produtoras oferecem sem precisar passar por nenhuma lei. à aquela velha história de pagar meia doando um quilo de alimento ou apresentando o comprovante de vacinação contra a covid-19, por exemplo. Nesses casos, são iniciativas próprias e que vão funcionar de acordo com o que o local estabelecer.
Limite de entradas
Um detalhe muito importante e que pouca gente parece lembrar é que cada atração pode limitar a quantidade de meia-entradas vendidas. De acordo com a Lei 12.933/2013, pelo menos 40% dos ingressos vendidos para um evento devem ser dedicados a essa modalidade.
Em tese, isso significa que um cinema com 200 lugares pode colocar um limite de 80 ingressos com meia-entrada â o que significa que, depois que todo esse lote for vendido, atĂ© mesmo o pessoal descrito na lei nacional vai ter que pagar o valor de inteira.
A boa notĂcia Ă© que, na prĂĄtica, isso Ă© muito pouco usado. Em geral, cinemas nĂŁo costumam fazer essa distinção e liberam o benefĂcio para todos que cumprirem os requisitos da lei. Por outro lado, nĂŁo estranhe caso veja essa limitação em shows ou eventos de menor porte.
SĂł que, para isso, Ă© preciso exibir a quantidade de ingressos disponĂveis nos pontos de venda e avisar caso eles se esgotem.
Fonte: Canaltech
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