6 direitos das mães no mercado de trabalho

Após 24 meses, quase metade das mulheres que retornam da licença-maternidade são demitidas, aponta estudo. Crédito: Getty Images.
Após 24 meses, quase metade das mulheres que retornam da licença-maternidade são demitidas, aponta estudo. Crédito: Getty Images.
  • As mulheres recebem 77% do salários dos homens no Brasil

  • De 247 mil mães, cerca de 50% foram dispensas em até 2 anos após o retorno da licença-maternidade

  • Mais de 70% das mulheres são questionadas se pretendem ser mães durante os processos seletivos

A desigualdade de gênero é uma dura realidade encarada pelas mulheres em diversos aspectos, inclusive no mercado de trabalho. O levantamento Estatísticas de Gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil do IBGE realizado em 2019 revelou que as brasileiras recebem 77,7% do salário dos homens. A diferença é ainda maior quando os cargos são de liderança e gerência. Nessa categoria, as mulheres ganharam apenas o equivalente a 61,9% do rendimento dos homens.

Quando essas mulheres são mães, esse abismo pode se acentuar ainda mais. Além de precisar se dividir em uma dupla jornada, a maternidade no mercado de trabalho gera inúmeros preconceitos que acarretam em demissões e até dificuldade em recolocação profissional. De acordo com estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), após 24 meses, quase metade das mulheres que retornam da licença-maternidade são demitidas. O levantamento analisou 247 mil mães, e destas, 50% foram dispensadas após dois anos de retorno ao emprego, ou seja, período em que a criança ainda demanda muito cuidado.

Outro ponto chama a atenção. Durante as etapas do processo seletivo para uma vaga de emprego, mais de 70% das mulheres são questionadas se pretendem ou não ser mães, de acordo com um levantamento realizado pela plataforma Vagas.com.

Todos esses fatores escancaram as dificuldades da maternidade no mercado de trabalho. Em contraponto, quais são os direitos trabalhistas das mães? Veja a seguir:

  1. Licença-maternidade

  2. Estabilidade no emprego

  3. Salário-maternidade

  4. Tempo para amamentação

  5. Dispensa para consultas médicas

  6. Auxílio-creche

Licença-maternidade

A licença-maternidade garante às trabalhadoras um afastamento remunerado e sem prejuízo do emprego por 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias nos casos de mães de bebês que tenham sequelas neurológicas, bem como para as mulheres que trabalham em empresas que fazem parte do programa “Empresa Cidadã”.

A licença-maternidade pode ser solicitada até 28 dias antes do parto.

Estabilidade no emprego

A funcionária que está gozando da licença-maternidade tem garantido a estabilidade no emprego durante 5 meses após dar à luz. Esse período contabiliza os 120 dias de licença, ou seja, após esse intervalo, mesmo retornando ao trabalho, a mulher ainda tem mais um mês que garante que ela não seja demitida.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário para trabalhadoras que se afastam do trabalho em decorrência de nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso e previsto em lei e fetos natimortos. O valor do benefício será integralmente o mesmo valor do salário, não podendo ser inferior ao piso nacional vigente que é de R$ 1.212.

O auxílio é recebido durante o período da licença-maternidade, exceto em caso de aborto não criminoso quando o benefício dura 14 dias.

Tempo para amamentação

As trabalhadoras após retornar às atividades laborais, dispõe do direito a um tempo para amamentar seus filhos, que consiste em dois intervalos de 30 minutos cada durante os seis primeiros meses da criança.

Dispensa para consultas médicas

Durante a gravidez, a mulher tem direito a até 6 consultas médicas dentro do horário de trabalho ou quantas mais forem necessárias a critério do médico ou médica. Também podem ser dispensadas para acompanhar os filhos em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano.

Auxílio-creche

As empresas que têm mais de 30 funcionárias mulheres acima dos 16 anos, têm a obrigação de oferecer um espaço para que as trabalhadoras possam deixar seus filhos de 0 a 6 meses enquanto trabalham. Se não for possível, as empresas precisam pagar o auxílio-creche. O valor do benefício é definido entre o empregador e a trabalhadora.