13º: empresas têm até 30/11 para depositar valores; saiba o que fazer se não receber
Adiantamento do 13º salário será pago pelas empresas até quarta-feira (30);
Trabalhadores com carteira assinada e aposentados têm direito ao benefício;
Valor depositado é proporcional à quantidade de meses de serviço ao longo do ano.
Trabalhadores que desenvolvem atividade remunerada com carteira assinada devem receber o adiantamento da primeira parcela do 13º salário até a quarta-feira (30). Já a segunda parcela precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) também têm direito ao benefício. Desde 2020, as parcelas são antecipadas para esse grupo.
O 13º salário é proporcional à quantidade de meses de serviço ao longo do ano, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe uma parcela cheia, enquanto as pessoas que atuaram por menos tempo receberão proporcionalmente.
De acordo com a legislação, cabe ao empregador a decisão de pagar os valores em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro. Vale lembrar que o pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Esse é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962. Em casos de carteira assinada, o empregador não tem a opção de não fazer o pagamento.
Empresas que descumprirem a legislação trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. Nesse caso, a multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25. As companhias que não conseguirem fazer o depósito do 13º podem negociar com os empregados ou com os sindicatos o parcelamento da gratificação.