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STF determina que sindicatos devem ser comunicados antes de demissões em massa

STF determina que sindicatos devem ser comunicados antes demissões em massa
STF determina que sindicatos devem ser comunicados antes demissões em massa
  • O entendimento do STF é que o diálogo entre as empresas e os sindicatos é indispensável;

  • isso não significa que as organizações sindicais tenham que autorizar as demissões;

  • A decisão foi proferida nesta quarta-feira com placar de 6 votos 3

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou obrigatória a intervenção dos sindicatos antes que uma empresa faça demissões em massa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira com placar de 6 votos 3.

O entendimento do Supremo é que o diálogo entre as empresas e os sindicatos é indispensável, no entanto, isso não significa que as organizações sindicais tenham que autorizar as demissões para que estas se concretizem. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

O caso concreto analisado pela Corte é um recurso apresentado pela Embraer e sindicatos para recorrer de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009.

O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa. Com isso, não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa.

Julgamento no STF

A maioria dos ministros votou a favor da intervenção sindical no processo de demissão em massa. Um deles, Edson Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação.

“As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação", disse.

O entendimento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Já o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, estava ausente da sessão e não votou.

Da lado dos que foram contra a intervenção sindical, se posicionaram o relator do recurso, Marco Aurélio Mello, acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

“A iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional", defendeu Mello na época.