Segurado do INSS chega a levar mais de 5 meses para obter benefício
Por lei, 45 dias era o limite máximo para a análise de todos os benefícios;
Fila de espera do Instituto já reúne mais 1.777.043 pedidos de beneficiários;
INSS informa que analisa por mês cerca de 751 mil pedidos de benefícios
Dados do boletim estatístico da Previdência Social apontam que, em janeiro de 2022, o tempo médio de análise para a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi de 94 dias – o maior desde abril de 2021, quando era de 102 dias.
O estado do Tocantins lidera o ranking nacional, com o prazo chegando a 155 dias (mais de 5 meses para ter o benefício aprovado). Enquanto o Distrito Federal registra o menor tempo, de 56 dias.
A fila de espera do INSS já reúne mais 1.777.043 pedidos de beneficiários, sendo 1.483.525 aguardando o INSS e 293.518 à espera de documentação do segurado. Atualmente, o INSS informa que analisa por mês cerca de 751 mil pedidos de benefícios e o número de novos requerimentos mensais é de 674 mil processos.
Em junho do ano passado, entraram em vigor novos prazos para análise de benefícios, que vai de 30 a 90 dias, dependendo do benefício. A lei aponta que 45 dias era o limite máximo para a análise de todos os benefícios.
Essa determinação, entretanto, não tem sido cumprida. Questionado, o INSS justifica dizendo que "é uma fila histórica de anos. Esse passivo é relativamente grande e temos consciência da necessidade de dar uma resposta célere para a sociedade”, disse ao G1 o presidente do INSS, José Carlos Oliveira.
O órgão citou uma série de medidas que estão sendo implementadas para reduzir o tempo de espera dos beneficiários:
Capacitação para os servidores;
Ampliação e melhoria do parque tecnológico, com a aquisição de cerca de 18 mil novos computadores destinados aos servidores em teletrabalho e renovação dos computadores e redes das unidades do INSS;
Aprimoramento dos sistemas de trabalho para automação dos processos
Reabertura das agências do INSS para atendimento presencial agendado
Reorganização da estrutura hierárquica e funcional;
Investimento na segurança do acesso aos sistemas corporativos, visando proteger os servidores e evitar fraudes;
Acordos de cooperação técnica com empresas, associações, sindicatos e prefeituras, para ampliar o acesso aos serviços previdenciários e acelerar a análise;
Parcerias com outros órgãos governamentais e entidades para cruzamento de dados e compartilhamento de informações;
Educação previdenciária aos cidadãos por meio da Escola da Previdência;
Simplificação e organização da legislação previdenciária (nova Instrução Normativa);
Aprimoramento dos canais de atendimento à população, seja por meio remoto, como o telefone 135 e o Meu INSS (site e aplicativo), seja presencialmente, nas agências do INSS e no PrevBarco
Pedido de contratação de novos servidores;
Proposição de nova gratificação financeira para incentivar o incremento na análise dos processos em estoque.
O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?
O que o segurado pode fazer caso o INSS não cumpra o prazo é continuar aguardando pela resposta do INSS indefinidamente, enviar uma petição administrativa solicitando a análise imediata ou abrir um mandado de segurança, via ação judicial, para exigir a análise do pedido no judiciário.
Para enviar uma petição ou entrar na justiça para abrir o mandado de segurança, é necessário contar com a assessoria de um advogado especializado em Previdência Social. O segurado terá que explicar ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar um benefício e que isso afetou o seu direito de uma resposta.
Se constatada a violação pelo INSS, será ordenado que o processo administrativo seja analisado e julgado em um novo prazo determinado pelo juiz. Caso essa data também seja descumprida, o INSS pode ter que pagar multa.
Esse processo deve ocorrer após, no máximo, dez dias do descumprimento de todos os prazos, quando a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos não der uma solução para o requerimento do benefício.
A Central é formada por representantes – titulares e suplentes – do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.