Vítimas podem ser consideradas 'culpadas' em golpes financeiros; entenda
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Notícias sobre fraudes, golpes e instabilidades nos serviços digitais envolvendo o setor financeiro estão se tornando cada vez mais frequentes. Os novos crimes ou falhas do sistema são semanais.
Golpes por Pix, WhatsApp e ataques hackers ficaram cada vez mais comuns para o brasileiro. A pandemia trouxe menos segurança ao ambiente virtual exatamente por causa do home office. Muita gente passou a trabalhar em casa, mas sem a segurança online que o escritório propiciava antes do novo coronavírus.
A última história mais conhecida foi com o Itaú. Seu app ficou instável por alguns dias e clientes reclamaram que o dinheiro “sumia” de suas contas e taxas eram cobradas de forma errada e abusiva.
O banco informou que valores cobrados indevidamente serão ressarcidos. E que quem foi prejudicado pelo "sumiço" do dinheiro em dia de pagamento de contas e teve que arcar com juros e multa também será reembolsado.
Mas como os clientes e consumidores podem ir atrás de seus direitos? Os bancos têm algum limite para o ressarcimento?
Para Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP, cada modalidade de golpe deve ser tratado de maneira diferente.
"É preciso ver se o banco tem responsabilidade efetiva no golpe. Por exemplo, num sequestro, o culpado pelo roubo é o criminoso, não o banco. Todo tipo de crime é discutível", diz o advogado.
Matheus também ressalta que não há um limite para ressarcimento em caso de golpe, mas existem maneiras de diminuir o risco desse problema. "Hoje os bancos oferecem seguros que cobrem vários tipos de fraude. Agora, caso o cliente não opte pelo seguro, e se for comprovada a falha na segurança do serviço bancário, o cliente terá seu dinheiro de volta", explica Falivene.
Pix e WhatsApp
Os golpes por Pix e WhatsApp dispararam nos últimos meses. As duas ferramentas são duas das mais utilizadas pelos brasileiros no dia a dia. E essa popularização, claro, chama a atenção de criminosos. "Os bancos já estão trabalhando nisso. A regra do limite por transferência via Pix é uma das ações.", diz o doutor em Direito Penal pela USP.
No começo do sistema de pagamentos instantâneos, era praticamente impossível desfazer um Pix. Quem fizesse uma transferência errada, fatalmente arcaria com o prejuízo. Agora, os bancos já têm tecnologia para reverter uma operação feita de forma equivocada. Mas, como gosta de frisar Matheus Falivene, nem sempre o consumidor pode ter o dinheiro de volta. "No caso do WhatsApp, em regra, o banco não pode se desfazer ou repor o dinheiro, já que o culpado não foi ele, e sim o estelionatário", pontua. Em situações como essas, o próprio cliente tem uma parcela de "culpa"pois se colocou nessa situação ao clicar num link não oficial, por exemplo, e a partir daí o crime foi concretizado.
Como os clientes devem procurar seus direitos?
Para Matheus Falivene, a primeira coisa a ser feita é a pessoa que foi prejudicada procurar a instituição financeira para tentar resolver o problema. Caso não consiga avanços, canais como Procon e Reclame Aqui podem ser úteis. Se depois desse processo nada acontecer, resta apenas a ação judicial.