5 curiosidades sobre os benefícios do INSS que você precisa saber
INSS: Previdência Social passou por diversas transformações;
Donas de casa também podem se aposentar;
Afastamento por auxílio doença conta para a aposentadoria.
A primeira iniciativa legislativa acerca da aposentadoria surgiu há 99 anos, com o Decreto 4.682/1923. Também conhecido como Lei Eloy Chaves, teve papel importante na efetivação da Previdência Social no Brasil. O projeto criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP), voltadas somente às empresas de estradas de ferro. A medida foi criada para resguardar trabalhadores que exerciam uma função extremamente cansativa e perigosa.
Em 1930, o então presidente Getúlio Vargas estabeleceu os Institutos de Aposentadorias e Pensões que em 1966 se fundiram, resultando na criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Foi só em 27 de junho de 1990 que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como conhecemos hoje, foi criado, mediante a fusão do INPS com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).
De lá pra cá, a Previdência Social passou por diversas transformações, sendo a mais notável e também polêmica a Reforma da Previdência que passou a valer em novembro de 2019.
Ainda existem alguns fatos sobre os benefícios do INSS desconhecidos por muitos. Veja a seguir 5 curiosidades sobre o tema:
Trabalhador (a) autônomo (a) também pode se aposentar
Atividades prejudiciais à saúde e a integridade física antecipam a aposentadoria
Aposentadoria para donas de casa
Afastamento por auxílio doença conta para a aposentadoria
Viúvo (a) não deixa de receber pensão por morte quando casa novamente
Trabalhador (a) autônomo (a) também pode se aposentar
Muitos trabalhadores autônomos não sabem que têm direito também a se aposentar. O mais falado no senso comum é que para se aposentar, é preciso ser um funcionário com carteira assinada. No entanto, basta o autônomo contribuir mensalmente para a Previdência Social e assim se tornar um segurado. Desse modo, será possível pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e idade. Caso já tenha exercido atividade como celetista, esse tempo também irá contar para a aposentadoria.
Atividades prejudiciais à saúde e a integridade física antecipam a aposentadoria
Para quem exercia atividades insalubres ou periculosas antes da Reforma da Previdência, tem direito a um acréscimo de 40% ou 20% no tempo de contribuição, o que leva a aposentadoria a ser antecipada.
Com a Reforma, essa regra mudou. O trabalhador (a) que se aposentar depois da medida, precisará preencher os requisitos de uma regra de transição para a aposentadoria especial. Para isso, é preciso atingir uma pontuação mínima que soma idade e tempo de contribuição para cada caso.
Aposentadoria para donas de casa
Muitos não sabem, mas as mulheres que são donas de casa também podem se aposentar. Afinal, trata-se também de uma atividade laboral, embora não seja remunerada. Para quem é dona de casa, pode contribuir de forma facultativa para ter acesso à aposentadoria. O tempo de contribuição mínima para a Previdência Social é 15 anos, com idade mínima de 61 anos e seis meses para mulheres.
Os valores variam conforme o tipo de contribuição. Para donas de casa de famílias de baixa renda, a contribuição é de 5% do salário mínimo por mês. O salário mínimo atualmente é de R$ 1.212,00, portanto o valor de contribuição é de R$ 60,60 mensais. A dona de casa não pode ter nenhuma renda como aluguel ou pensão. Além disso, precisa estar inscrita no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e ter renda familiar de até dois salários mínimos. O código de recolhimento mensal é: 1929.
Para as pessoas que não se enquadram nas regras de donas de casa de baixa renda, a contribuição é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 133,32 mensais. Nesse caso, o código de recolhimento mensal é: 1473.
Afastamento por auxílio doença conta para a aposentadoria
O tempo em que o trabalhador ficou afastado por motivo de incapacidade e recebeu o auxílio doença (agora denominado auxílio por incapacidade temporária) conta para a sua aposentadoria. Para esse tempo ser contabilizado e garantido, é preciso efetuar uma contribuição após receber alta para que todo o período do afastamento seja considerado.
Viúvo (a) não deixa de receber pensão por morte quando casa novamente
Uma dúvida muito comum é se a pessoa que é viúva, ao se casar novamente, perde a pensão por morte. A resposta é: não. Desse modo, caso o pensionista se case outra vez, irá continuar recebendo normalmente o benefício de pensão por morte de outro casamento.