5 curiosidades sobre os benefícios do INSS que você precisa saber

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A Previdência Social passou por diversas transformações, sendo a mais notável e também polêmica a Reforma da Previdência que passou a valer em novembro de 2019. Foto: Reprodução/INSS.
A Previdência Social passou por diversas transformações, sendo a mais notável e também polêmica a Reforma da Previdência que passou a valer em novembro de 2019. Foto: Reprodução/INSS.
  • INSS: Previdência Social passou por diversas transformações;

  • Donas de casa também podem se aposentar;

  • Afastamento por auxílio doença conta para a aposentadoria.

A primeira iniciativa legislativa acerca da aposentadoria surgiu há 99 anos, com o Decreto 4.682/1923. Também conhecido como Lei Eloy Chaves, teve papel importante na efetivação da Previdência Social no Brasil. O projeto criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP), voltadas somente às empresas de estradas de ferro. A medida foi criada para resguardar trabalhadores que exerciam uma função extremamente cansativa e perigosa.

Em 1930, o então presidente Getúlio Vargas estabeleceu os Institutos de Aposentadorias e Pensões que em 1966 se fundiram, resultando na criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Foi só em 27 de junho de 1990 que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como conhecemos hoje, foi criado, mediante a fusão do INPS com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

De lá pra cá, a Previdência Social passou por diversas transformações, sendo a mais notável e também polêmica a Reforma da Previdência que passou a valer em novembro de 2019.

Ainda existem alguns fatos sobre os benefícios do INSS desconhecidos por muitos. Veja a seguir 5 curiosidades sobre o tema:

  1. Trabalhador (a) autônomo (a) também pode se aposentar

  2. Atividades prejudiciais à saúde e a integridade física antecipam a aposentadoria

  3. Aposentadoria para donas de casa

  4. Afastamento por auxílio doença conta para a aposentadoria

  5. Viúvo (a) não deixa de receber pensão por morte quando casa novamente

Trabalhador (a) autônomo (a) também pode se aposentar

Muitos trabalhadores autônomos não sabem que têm direito também a se aposentar. O mais falado no senso comum é que para se aposentar, é preciso ser um funcionário com carteira assinada. No entanto, basta o autônomo contribuir mensalmente para a Previdência Social e assim se tornar um segurado. Desse modo, será possível pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e idade. Caso já tenha exercido atividade como celetista, esse tempo também irá contar para a aposentadoria.

Atividades prejudiciais à saúde e a integridade física antecipam a aposentadoria

Para quem exercia atividades insalubres ou periculosas antes da Reforma da Previdência, tem direito a um acréscimo de 40% ou 20% no tempo de contribuição, o que leva a aposentadoria a ser antecipada.

Com a Reforma, essa regra mudou. O trabalhador (a) que se aposentar depois da medida, precisará preencher os requisitos de uma regra de transição para a aposentadoria especial. Para isso, é preciso atingir uma pontuação mínima que soma idade e tempo de contribuição para cada caso.

Aposentadoria para donas de casa

Muitos não sabem, mas as mulheres que são donas de casa também podem se aposentar. Afinal, trata-se também de uma atividade laboral, embora não seja remunerada. Para quem é dona de casa, pode contribuir de forma facultativa para ter acesso à aposentadoria. O tempo de contribuição mínima para a Previdência Social é 15 anos, com idade mínima de 61 anos e seis meses para mulheres.

Os valores variam conforme o tipo de contribuição. Para donas de casa de famílias de baixa renda, a contribuição é de 5% do salário mínimo por mês. O salário mínimo atualmente é de R$ 1.212,00, portanto o valor de contribuição é de R$ 60,60 mensais. A dona de casa não pode ter nenhuma renda como aluguel ou pensão. Além disso, precisa estar inscrita no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e ter renda familiar de até dois salários mínimos. O código de recolhimento mensal é: 1929.

Para as pessoas que não se enquadram nas regras de donas de casa de baixa renda, a contribuição é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 133,32 mensais. Nesse caso, o código de recolhimento mensal é: 1473.

Afastamento por auxílio doença conta para a aposentadoria

O tempo em que o trabalhador ficou afastado por motivo de incapacidade e recebeu o auxílio doença (agora denominado auxílio por incapacidade temporária) conta para a sua aposentadoria. Para esse tempo ser contabilizado e garantido, é preciso efetuar uma contribuição após receber alta para que todo o período do afastamento seja considerado.

Viúvo (a) não deixa de receber pensão por morte quando casa novamente

Uma dúvida muito comum é se a pessoa que é viúva, ao se casar novamente, perde a pensão por morte. A resposta é: não. Desse modo, caso o pensionista se case outra vez, irá continuar recebendo normalmente o benefício de pensão por morte de outro casamento.