Chega o verão e muita gente decide alugar um imóvel para passar as férias com a família ou amigos. Mas como evitar dor de cabeça na hora de reservar uma casa em outra cidade? A corretora de imóveis Consuêlo Fonseca Leal silva, Diretora de Eventos e Conselheira do Cresci-9 ª região-BA, aponta algumas dicas tanto para quem quer ganhar um dinheiro extra alugando um imóvel quanto para quem quer evitar um hotel e ficar bem acomodado em uma casa durante as férias.
A locação de imóveis para temporada é uma prática muito comum em feriados e no mês de junho no Brasil, no entanto, os meses do verão são os mais requisitados. Para Consuêlo, é sempre bom alugar com o auxílio de uma corretora ou um corretor de imóveis qualificado. Isto porque a presença de um profissional pode ajudar a evitar muita dor de cabeça e surpresas em um período que deveria ser só de alegria. Confira 6 dicas para quem procura e quem oferece casas durante o verão:
Dicas para quem vai alugar
1 - Procure visitar o imóvel antes de assinar o contrato para evitar enganos e surpresas desagradáveis. Se não puder visitar, peça que um amigo faça a visita. O importante é ter a opinião de alguém confiável;
2 - Assim que chegar ao imóvel verifique se tudo está de acordo com o contratado, e comunique qualquer problema ao proprietário;
3 - Certifique-se de que vai haver alguém lá para entregar as chaves no dia e hora combinados;
4 - Devolva o imóvel no dia combinado e nas mesmas condições em que foi alugado;
5 - Uma vez devolvido o imóvel, você deve receber o valor do pagamento caução imediatamente, o contrato deve ter uma cláusula especificando como isto irá ocorrer;
6 - Exija um recibo de pagamento.
Dicas para o proprietário da casa
1 - Sempre que possível procure realizar o contrato do aluguel com a ajuda de uma corretora experiente;
2 - Faça um inventário detalhado de tudo que se encontra no imóvel e das condições dos objetos;
3 - Lembre-se de fazer um contrato por escrito. O valor do caução deve ser entre 30 % e 60% do valor dos bens dentro do imóvel.
4 - Receba o dinheiro antecipadamente, o ideal é que receba 50% do valor na contratação e 50% do valor na entrega das chave;
5 - Evite deixar objetos desnecessários ou de muito valor no imóvel, a menos que seja uma necessidade acertada em contrato;
6 - Se o imóvel não for devolvido no dia é possível iniciar uma ação de despejo. Evite demorar para ingressar com a ação, pois o contrato pode passar a ser de locação indeterminada, ou seja, se tornará um contrato de aluguel comum.


