CMN regulamenta Cadastro Positivo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução que regulamenta a prestação de informação pelas instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central aos bancos de dados do Cadastro Positivo.

O Cadastro é um banco de informações gerido por empresas especializadas e contém informações fornecidas por fontes, entre elas, os bancos.

A resolução prevê que as instituições financeiras estejam aptas a cumprirem essas disposições até 1º de agosto de 2013.

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